quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Noticias PMGO: 🔵🔵PRESO PELA "CPE" DE APARECIDA DOIS MARGINAIS... ARMAS E MUITO DINHEIRO🔵🔵

APARECIDA DE GOIANIA

Equipe CPE Comando:

          Ten Sérgio, Cbs Coutinho e Renato e Sd Márcia); em patrulhamento pelo Jardim Nova Era foi informada por populares a respeito de um roubo de um veículo (Siena prata) que acabara de ocorrer nas proximidades.  A equipe avistou o veículo em disparada, momento em que iniciou o acompanhamento aos autores; sendo que em determinado momento um dos indivíduos (passageiro) começou a efetuar disparos de arma de fogo contra equipe "afim de evitar a abordagem policial".
Foi realizado o revide... momento em que ambos desembarcaram do veículo e deitaram- se no chão.

          A vítima logo em seguida compareceu ao local da abordagem  reconhecendo os dois ocupantes do automóvel como autores do roubo, relatando que agiram com extrema violência contra ela e sua filha de apenas três anos de idade.
Com os indivíduos foi apreendido uma Pistola PT 58 HC Plus numeração KBY45409  calibre 380 "carregado com sete munições do respectivo calibre".
          Os detidos são: Lucas Ramos do Nascimento, (DN:20/11/1990 com extensa ficha criminal nos arts. 157(2x), 288(2x) e180 do CPB e art. 14 e 16 da lei 10.826/03 e ainda encontra-se cumprindo pena no regime aberto na Casa do Albergado Guimarães Natal e, Marcos Henrique Monteiro de Moraes, (DN:30/07/1993 com antecedente criminal no art. 14 da lei 10.826/03.
Em diligência na residência dos autores devido serem contumazes na prática de roubo, foi ainda localicado na casa de Marcos Henrique Monteiro de Moraes um revólver S.&W.357 magnum carregado com três  munições calibre 38; numeração AUH9341. No endereço do Lucas Ramos do Nascimento  foi encontrado a quantia em espécie de R$ 9.300,00 além de 40 folhas de cheque roubado em nome da empresa Tubos Presidente no setor Jardim Califórnia no valor total de R$24.530.

Diante disso, os indivíduos foram conduzidos ao 5° DP onde foram autuados em flagrante nos arts. 157 §2, I e II e 121 c/c 14 do CPB , sendo o Marcos autuado também  no art. 16 da lei 10.826/03, ficando a disposição da autoridade competente para demais providências. Em apoio equipe CPE 90 e CPE 7411.


Nenhum comentário:

Postar um comentário


A lei brasileira pode responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.